1/29/2010
Assembleia dos profissionais de segurança pública do Estado
às 9 horas
Na sede da Sociedade Beneficente de subtenentes e sargentos
 
 
 
 
Súmula que restringe uso de algemas enfrenta questionamentos
A rediscussão visa coibir o "uso abusivo" de algemas

O Supremo Tribunal Federal terá de rediscutir os termos da Súmula Vinculante nº 11, editada em agosto do ano passado, com o objetivo de coibir o uso abusivo de algemas – sobretudo em prisões de investigados em operações policiais tachadas de “midiáticas” por alguns ministros, e em julgamentos pelo Tribunal do Júri – a partir de petição para o cancelamento da súmula apresentada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapo). A petição – reautuada como Proposta de Súmula Vinculante (PSV) – já conta com parecer favorável do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e é o primeiro recurso desse tipo a ser julgado pelo pleno da Corte, desde que começaram a ser editadas as novas súmulas, com base na Lei 11.417/06.

O ministro Marco Aurélio – que foi o relator do caso-piloto gerador da SV 11 – não acredita que o tribunal “recue para afastar o núcleo do texto sumulado, que é o abuso do emprego das algemas”. Mas admite que pode ser “aprofundada” a análise da questão da responsabilidade do agente e do Estado no descumprimento da súmula, que tem “efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal”.

Na sessão plenária de 13 de agosto do ano passado, depois de contribuições de vários ministros, a súmula em causa ficou com o seguinte enunciado: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

O “esboço de verbete” inicialmente proposto por Marco Aurélio limitava-se a proclamar que “a utilização de algemas, sempre excepcional, pressupõe o real risco de fuga ou a periculosidade do conduzido, cabendo evitá-la, ante a dignidade do cidadão”. Foi o ministro Cezar Peluso quem apresentou o enunciado mais rigoroso, que acabou aprovado por unanimidade.

A ministra Ellen Gracie, presidente da Comissão de Jurisprudência, já ouviu os seus colegas sobre a “adequação formal” da proposta da confederação dos policiais civis, e já enviou os autos ao presidente do STF, Gilmar Mendes, a fim de que o caso seja incluído em pauta em breve.


Direitos

De acordo com a petição da Cobrapol, a SV 11 viola o princípio da isonomia já que “o direito de imagem violado pela imprensa sensacionalista versus a liberdade de informação não pode colocar em xeque o direito à segurança e à vida dos profissionais de segurança pública”.

O parecer encaminhado ao STF pela procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por sua vez, considera que o plenário da Corte ultrapassou “os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Para Gurgel, até agosto de 2008, a única lei que tratava da matéria era a de Execução Penal, segundo a qual o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Ele também entende que o emprego de algemas em investigados ou réus, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.


Regulação
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, defende a SV nº 11. O secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, lembra que até o Código Penal Militar (artigo 234), promulgado em 1969, “em plena ditadura militar, regula o uso de algemas, ao dispor: “O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão por parte do preso”. Para Toron, a súmula do STF “não fez coisa diversa do que o legislador estabeleceu no processo penal militar” e, “a despeito do alarido criado pelas diferentes polícias, não tem atrapalhado o andamento das diligências policiais”. E conclui: “É um brinde ao respeito à dignidade humana”.

 

Jornal do Brasil, Luiz Orlando Carneiro - 07/11/2009

Assessoria de Comunicação
11/7/2009 8:10:59 PM
   
 
 
     
     
 

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